Confira as principais alterações trazidas na Versão 8.4 do SEFIP.
Em breve estará disponível no site da CEF a versão 8.4 da SEFIP.
Confira as principais alterações:
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Criação do campo “Característica do Recolhimento”, para qualificar o recolhimento em termos da especificidade de seu fato gerador, utilizado exclusivamente nos códigos 650 e 660, na entrada de dados do SEFIP.
- Novos Indicadores de Recolhimento FGTS: “Ação Fiscal”, “Individualização” e “Individualização por Ação Fiscal”;
- Inibição do uso das modalidades 7 (Retificação de Recolhimento ao FGTS e à Previdência) e 8 (Retificação de Declaração ao FGTS e à Previdência);
- Criação do código de movimentação N3 “Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho”;
- Criação do código de movimentação V3 “Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após extinção de contrato de trabalho”;
- Captura da tabela de índices do FGTS e SELIC através de download automático no SEFIP;
- Inibição da alteração cadastral para Unidade de Trabalho (código 426);
- Realização de nova abertura para a mesma competência, sem eliminação as informações temporárias;
- Alteração do nome do arquivo gerado pelo SEFIP de “SEFIP.SFP” para “NRA.SFP”, onde NRA é o número do respectivo arquivo;
- Criação de utilitário para localizar as empresas listando em colunas o NRA, nome do arquivo, caminho e data da criação do arquivo;
- Opção de impressão dos relatórios em ordem alfabética das empresas e em formato “.pdf“;
- Inibição das opções de SIMPLES 3 a 6, a partir da competência 01/2007;
- Adequação do cálculo e código “Outras Entidades” para o FPAS 639, a partir da competência 01/2005;
- Adequação da data de vencimento das contribuições previdenciárias, que a partir de janeiro/2007 passa a ser o dia dez do mês seguinte ao da competência;
- Criação do campo “CNAE-Preponderante” conforme Decreto 6.042/2007, na entrada de dados do SEFIP na tela Cadastro de Empresa;
- Criação do campo “FAP - Fator Acidentário de Prevenção”, conforme art. 10 da Lei 10.666/2003, na entrada de dados do SEFIP;
- Impressão das 02 (duas) vias da GPS - Guia da Previdência Social em uma mesma página.
Fonte: www.cef.gov.br |