| 11) |
Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social |
| |
11.1 Referente á competência do movimento |
| |
11.2 Referente á GPS da competência 13 |
| 12) |
Recolhimento de Competências Anteriores |
| 13) |
Preenchimento do Campo Compensação |
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13.1 Valores que podem ser compensados na GFIP |
| |
13.2 Valores de compensação sujeitos ao limite de 30% |
| |
13.3 Valores de compensação não sujeitos ao limite de 30% |
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13.4 Como calcular o limite de 30% |
| |
13.4.1 Exemplos |
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14 Da contratação de Cooperativas de Trabalho |
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14.1 Da Base de Cálculo para a Previdência Social |
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14.2 Da não incidência e da incidência de adicional RAT que enseje aposentadoria de 15, 20 ou 25 anos |
| 15) |
Recolhimento/Declaração Complementar para o FGTS |
| 16) |
Indicativo de Recolhimento do FGTS já Efetuado |
| 17) |
Da contratação de contribuintes individuais |
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17.1 Da obrigatoriedade da Retenção |
| |
17.2 Da cota patronal |
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17.3 Da base de cálculo referente à contratação de motoristas autônomos com carro próprio |
| |
17.4 Do FPAS Virtual gerado no SEFIP |
| |
17.5 Da obrigatoriedade do desconto e recolhimento do SEST/SENAT |
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17.5.1 Da Base de Cálculo do SEST/SENAT |
| 18) |
Da Aquisição da produção rural comercializado por pessoa física |
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18.1 Da consignação |
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18.2 Dos procedimentos referentes à nota fiscal de aquisição do produto rural |
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18.3 Da responsabilidade pelo recolhimento |
| |
18.4 Do FPAS Virtual gerado no SEFIP |
| 19) |
Pagamentos das Contribuições Previdenciárias |
| |
19.1 Preenchimento da GPS referente à contratação de motoristas autônomos com carro próprio |
| |
19.2 Preenchimento da GPS referente á aquisição de produção rural comercializado por pessoa física |
| 20) |
Alteração no cálculo da Alíquota RAT. Fator Acidentário de Prevenção (Decreto 6.042/07) |
| 21) |
GFIP da competência 13 |
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21.1 Obrigatoriedade de Elaboração |
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21.2 O que deve ser informado |
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21.3 O que não deve ser informado |
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21.4 Modalidade de FGTS utilizada |
| 22) |
GFIP/SEFIP com Informação por Tomador/Obra – GFIP 150 E 155 |
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22.1 Do valor da Retenção (Lei 9.711/98) |
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22.2 Responsabilidade pela matrícula CEI no INSS |
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22.2.1 Obra executada por empresa construtora |
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22.2.2 Obra executada por empresas em geral (não construtoras) |
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22.2.3 Obra ou serviço executado por empreitada parcial ou subempreitada |
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22.2.4 Obra ou serviço executado por cooperados, contratados por intermédio de cooperativa de trabalho |
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22.2.5 Obra executada por pessoa física (proprietário ou dono da obra) |
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