Os dirigentes dos órgãos da Administração Pública respondem pessoalmente por erros na GFIP
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Muitos dirigentes de órgãos da Administração Pública não sabem, mas são eles que respondem pessoalmente pela entrega de GFIP contendo informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações, em campos relativos aos dados não relacionados a fatos geradores de contribuições sociais.O Artigo 641 da Instrução Normativa nº. 03 determina que “o dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios é pessoalmente responsável pela infração a dispositivo da legislação previdenciária, em nome do qual será lavrado o Auto de Infração, relativamente ao período da sua gestão”.
Desta forma, é imprescindível que o gestor público, antes do término do seu mandato, tenha a certeza de que as GFIP elaboradas durante a sua gestão não contenham erros ou omissões de informações, de forma a afastar à sua pessoa a aplicação das penalidades previstas na legislação previdenciária. As correções feitas nas GFIP, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte da Receita Federal do Brasil (antes administrado pelo INSS), caracterizam a denúncia espontânea e afasta a aplicação das penalidades ao gestor público.
A Tributu´s Consultoria Tributária é uma empresa especializada em GFIP. Por isso, desenvolve assessoria preventiva e corretiva na elaboração e retificação de GFIP, com vistas a corrigir possíveis faltas ou erros contidos no referido documento.
A Tributu´s Consultoria Tributária quer garantir que você, gestor público, tenha uma Gestão regular, segura e livre das elevadas multas aplicadas pela Previdência Social por descumprimento das normas previdenciárias. |